isentos e nao tributáveis

O Que são Rendimentos Isentos e Não Tributáveis?

Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles valores que o contribuinte recebe ao longo do ano-calendário e que não estão sujeitos ao Imposto de Renda (IR). Mesmo sendo isentos de tributação, é obrigatório mencioná-los na declaração anual do imposto federal. Entenda como proceder e quais são as exigências da Receita Federal para assegurar que sua declaração esteja correta.

O Que São Rendimentos Isentos e Não Tributáveis?

Os rendimentos isentos e não tributáveis são valores recebidos pelo contribuinte que não são sujeitos ao Imposto de Renda, ao contrário dos rendimentos tributáveis. Apesar destes valores não serem considerados na base de cálculo do imposto de renda, também contribuem para o aumento do patrimônio do contribuinte.

Portanto, embora esses rendimentos sejam isentos de impostos e não alterem a base de cálculo do IR, é essencial declará-los. A Receita Federal deve ter conhecimento da origem desses rendimentos para assegurar que todas as informações estejam corretas.

Para auxiliar os contribuintes, especialmente aqueles que estão começando, elaboramos este artigo com informações detalhadas sobre o assunto. Os rendimentos isentos e não tributáveis têm uma seção específica no programa de declaração do Imposto de Renda.

Tipos de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

De acordo com o manual da Receita Federal, os rendimentos isentos e não tributáveis incluem:

  • Bolsas de Estudo e Pesquisa: Exceto algumas bolsas médicas-residentes e do Pronatec.
  • Indenizações e Apólices de Seguro: Valores recebidos de apólices de seguro por morte ou invalidez permanente.
  • Doações e Heranças: Valores recebidos a título de doações e heranças.
  • Restituição de Imposto de Renda: Valores devolvidos referentes a anos anteriores.
  • Indenizações Trabalhistas: Valores recebidos por rescisão de contrato de trabalho ou por acidente de trabalho.
  • Saques do FGTS: Valores retirados do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
  • Proventos de Aposentadoria: Parte isenta de aposentadorias, pensões, reservas remuneradas e reformas para contribuintes com mais de 65 anos.
  • Pensão e Proventos por Doença Grave: Valores recebidos a título de pensão ou aposentadoria por doença grave ou acidente de serviço.
  • Rendimentos em Moeda Estrangeira: 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira, convertidos para reais, por servidores de autarquias no exterior.
  • Atividade Rural: Parcela não tributável de rendimentos advindos de atividades rurais.
  • Ganho de Capital: Em certos casos, isenção de ganho de capital.
  • Lucros e Dividendos: Recebidos por meio de atividades empresariais.
  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Rendimentos de sócios ou titulares de empresas optantes pelo Simples Nacional, excluindo pró-labore, aluguéis e outros serviços prestados.
  • Incorporações e Bonificações: Em ações e capital.
  • Divórcio e Dissolução de Sociedade: Meações e valores resultantes da dissolução da sociedade conjugal ou familiar.
  • Transporte de Carga: Rendimento bruto, até 90%, da prestação de serviços de transporte de carga com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira, entre outros.
  • Transporte de Passageiros: Rendimento bruto, até 40%, da prestação de serviços de transporte de passageiros.

Se você recebeu algum desses tipos de rendimento, é necessário declará-los no Imposto de Renda.

Limite de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Não há um teto específico para os rendimentos isentos e não tributáveis que você pode receber em um ano. Todos os rendimentos, independentemente do valor, devem ser declarados. No entanto, à partir de 2023, se você receber mais de R$ 200.00,00 mil em rendimentos isentos e não tributáveis no ano-calendário, será obrigatório declarar o Imposto de Renda, mesmo que você não se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade.

Como Declarar Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

A declaração desses rendimentos é tão importante que o programa da Receita Federal tem uma aba específica para isso. Siga o passo a passo abaixo para preencher corretamente a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis:

  1. Acesse o Programa da Receita Federal: Abra o programa gerador da declaração de Imposto de Renda e localize a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no lado esquerdo da tela.
  2. Clique em “Novo”: Na aba “Rendimentos”, clique no botão “Novo”.
  3. Selecione o Código: Escolha o código correspondente à origem do rendimento no campo “Tipo de Rendimento”.
  4. Identifique o Beneficiário: Indique se o rendimento foi recebido pelo titular da declaração ou por um dependente.
  5. Informe o CPF: Insira o CPF do beneficiário dos rendimentos.
  6. Detalhe a Fonte Pagadora: Preencha o CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora.
  7. Insira o Valor: Informe o valor recebido e clique em “Ok”.
  8. Repita o Processo: Realize a operação para todos os rendimentos isentos e não tributáveis recebidos no ano-calendário da declaração.

Com essas informações, você está pronto para declarar seus rendimentos isentos e não tributáveis de forma correta, reunindo todos os informes necessários e preenchendo a ficha sem precisar de ajuda externa.

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