despesas dedutíveis

Despesas Dedutíveis: O que Pode ser Abatido no IR

Descubra quais são as despesas dedutíveis, ou seja, os gastos que você teve ao longo do ano e que podem ser abatidos do seu Imposto de Renda ao serem declarados.

Quando chega a hora de prestar contas ao Leão, saber quais despesas podem ser deduzidas do seu Imposto de Renda (IR) é fundamental. Gastos com educação, saúde, dependentes, alimentandos, previdência social, doações e aluguéis são alguns exemplos de despesas que podem reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a sua restituição.

Incluir as despesas que você teve ao longo do ano na sua declaração é uma estratégia eficaz para diminuir o montante total a ser pago de IR. No entanto, é crucial entender quais despesas a Receita Federal considera dedutíveis. Mesmo que você tenha comprovantes de todos os gastos – que são necessários, pois o Leão pode solicitar durante o processamento da sua declaração – nem todas as despesas são elegíveis para abatimento.

Compreender a lista de despesas dedutíveis é essencial para fazer a declaração de forma correta e evitar problemas com a malha fina.

O que é uma Despesa Dedutível?

Despesas dedutíveis do Imposto de Renda são aquelas que a Receita Federal permite descontar do imposto a ser pago ou que podem aumentar o valor da restituição. Não é qualquer gasto que pode ser declarado para abatimento, e é necessário escolher entre dois tipos de declaração: completa ou simplificada. Se você tem muitas despesas para declarar, a declaração completa é a mais adequada, pois permite classificar todos os gastos corretamente. Caso contrário, o modelo simplificado deduz automaticamente 20% dos rendimentos no cálculo do imposto, sem a necessidade de detalhar cada despesa.

Lembre-se de declarar apenas despesas das quais você tenha comprovantes, como recibos e notas fiscais.

Quais são as Despesas Dedutíveis no Imposto de Renda?

Para facilitar sua compreensão sobre o que pode ser deduzido no IR, elaboramos uma lista com todas as despesas dedutíveis, detalhadas a seguir.

1. Despesas com Educação

Você pode deduzir despesas com educação até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa na declaração, sendo o titular da declaração e seus dependentes. São considerados gastos com educação que podem ser abatidos do IR apenas matrículas e mensalidades de:

  • Ensino infantil (creches e pré-escolas)
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio
  • Ensino profissionalizante ou técnico
  • Graduação
  • Pós-graduação
  • Mestrado
  • Doutorado
  • Especialização

Ou seja, apenas gastos com instituições de ensino reconhecidas pelo MEC. Não é possível abater itens como alimentação, livros, materiais escolares, transporte escolar e uniformes. Gastos com cursos livres, como idiomas, esportes, música, dança e artes, ou cursinhos pré-vestibulares também não são dedutíveis.

2. Despesas Médicas

Ao contrário das despesas com educação, os gastos com saúde não possuem um limite máximo, permitindo que você abata o valor integral. A Receita Federal considera dedutíveis despesas médicas como:

  • Aparelhos auditivos
  • Cirurgias plásticas relacionadas à saúde
  • Despesas hospitalares
  • Exames
  • Cadeiras de rodas e outras próteses
  • Tratamentos de saúde no exterior
  • Tratamentos dentários (exceto clareamento)
  • Tratamentos psicológicos e psiquiátricos
  • Tratamentos de fisioterapia (inclusive pilates e quiropraxia)

Quase qualquer procedimento relacionado à saúde pode ser abatido, com exceção de alguns casos, como vacinas, que só são dedutíveis se estiverem inclusas nas despesas hospitalares.

Caso seu plano de saúde seja pago pela empresa onde você trabalha, essas despesas não podem ser deduzidas, a menos que você tenha pago as consultas ou exames e o plano tenha reembolsado apenas parcialmente. Nesse caso, é possível declarar a diferença entre o que foi pago e o que foi reembolsado.

3. Dependentes

Você pode declarar despesas suas e de seus dependentes. Podem ser considerados dependentes no IR:

  • Filhos ou enteados de até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem no ensino superior
  • Irmãos menores de 21 anos sob sua guarda ou que tenham alguma deficiência que os impeça de trabalhar
  • Pais
  • Cônjuge (marido ou esposa)

O valor máximo para abatimento por dependente é de R$ 2.275,08.

Saiba mais sobre deduções com dependentes na declaração de IRPF no nosso artigo exclusivo!

4. Alimentandos

Alimentandos são pessoas que recebem pensão alimentícia judicialmente determinada. Essas despesas não têm um valor limite, mas só podem ser deduzidas se forem determinadas por um juiz. Despesas médicas e escolares com alimentandos só podem ser abatidas se estiverem previstas na determinação judicial.

5. Previdência Social

Pagamentos feitos à previdência social podem ser totalmente abatidos, independentemente de você trabalhar com carteira assinada ou como autônomo. Despesas com previdência privada PGBL podem reduzir até 12% dos rendimentos tributáveis do ano. Já para a previdência privada VGBL, nenhuma porcentagem pode ser restituída.

6. Doações

Ao contrário dos demais casos, as doações são dedutíveis diretamente do valor a pagar da contribuição, e não da base de cálculo do IR. Doações realizadas durante o ano declarado podem abater até 6% do valor final do imposto. Se a doação for feita nos meses que antecedem a entrega da declaração, a dedução é de, no máximo, 3%.

Existem regras específicas para deduzir doações no Imposto de Renda.

7. Contribuição Sindical

Desde 2019, a contribuição sindical não é mais obrigatória e, por isso, não pode ser deduzida para trabalhadores que não quiserem contribuir. Apenas contribui sindicalmente o funcionário que assina um termo declarando que deseja fazer o pagamento do Imposto Sindical, com um boleto emitido no nome do trabalhador. Para que a dedução ocorra, o trabalhador autônomo ou a empresa deve contabilizar corretamente esses pagamentos em um livro-caixa, guardando todos os comprovantes.

8. Aluguéis em Casos de Sublocação

Se você paga aluguel mensalmente, essa despesa não é dedutível, exceto em casos de sublocação. Ou seja, se você aluga um imóvel e depois o subloca para uma terceira pessoa. Por exemplo, se você aluga um imóvel por R$ 1.200 mensais e faz a sublocação por R$ 1.400, o valor de R$ 1.200 pode ser descontado, mas o rendimento de R$ 200 será tributado.

O aluguel não é dedutível em outros casos, nem mesmo para despesas com condomínio ou financiamento.

Conclusão

Guardar os comprovantes das despesas ao longo do ano é uma ótima dica para facilitar a declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, você não precisará procurar todos os documentos no período da declaração, evitando problemas e otimizando a sua restituição.

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