Capital Social MEI

Capital Social MEI: Como Preencher e Qual Valor Utilizar

Saiba como inserir o capital social MEI de maneira precisa, qual o limite, sua utilidade e como declarar essa informação no Imposto de Renda.

Entendendo o Capital Social do MEI

Ao se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), no site  do gov.br uma dúvida comum é o que significa o capital social que deve ser preenchido durante a criação do CNPJ. Basicamente, o capital social é a soma de todos os investimentos iniciais feitos para viabilizar sua atividade profissional, como a compra de um notebook, móveis e softwares.

Para determinar o valor do capital social, basta somar todos os investimentos feitos em itens essenciais para o exercício do seu trabalho autônomo.

O que é Capital Social MEI?

O capital social representa o montante inicial investido para abrir e manter uma empresa até que ela comece a gerar lucro. No caso do MEI, esse valor inclui todos os recursos aplicados para iniciar suas atividades e deve ser registrado na criação do CNPJ.

A Importância do Capital Social do MEI

Definir o capital social é crucial para entender o quanto foi investido para iniciar o negócio. Esse valor serve como uma referência para eventuais manutenções de equipamentos essenciais, evitando prejuízos futuros. Por exemplo, um designer que trabalha em home office precisa de um computador, celular, software de edição de imagens, uma mesa e uma cadeira. A soma desses itens constitui o capital social.

Embora o capital social do MEI geralmente seja modesto, ele é vital para a operação do negócio, pois sem esses itens, o trabalho autônomo não seria possível.

Como Determinar o Capital Social do MEI

Considerando o exemplo do designer, se ele utiliza um notebook de R$ 5.400, uma cadeira de R$ 1.200, uma mesa de R$ 800 e um celular de R$ 2.200, o capital social será a soma desses valores, totalizando R$ 9.600. Adicionando uma licença de software de R$ 1.032 por ano, o capital social passa a ser R$ 10.632. Itens como licenças de software são incluídos porque são essenciais para iniciar o negócio.

Caso não saiba o valor exato dos itens, pode-se utilizar um valor aproximado, como R$ 1.000, e ajustar posteriormente no Portal do Empreendedor.

Despesas como internet, água e luz não entram no capital social, pois não são utilizadas exclusivamente para a atividade profissional.

Limite de Capital Social para MEI

Não há limite para o capital social no MEI. A única restrição é referente ao faturamento, que deve ser de no máximo R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês. Se esse limite for excedido, o empreendedor será desenquadrado para  Micro Empresa, pertencendo há um novo regime tributário.

Valor Mínimo de Capital Social para MEI

Não existe um valor mínimo definido para o capital social do MEI. Teoricamente, pode-se registrar até R$ 1, mas é importante ser realista, pois é improvável que um negócio consiga funcionar com esse valor.

Como Preencher o Capital Social do MEI

Para registrar o capital social no MEI, acesse o Portal do Empreendedor no momento do cadastro. Não há valor mínimo ou máximo, mas o valor deve refletir o investimento inicial real. Caso não saiba o valor exato, pode utilizar um valor simbólico como R$ 1.000 e ajustar posteriormente no portal, acessando a seção “Atualização Cadastral”.

Declarando o Capital Social do MEI no Imposto de Renda

O MEI deve fazer a declaração anual do MEI, distinta da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física. A declaração do IR é obrigatória se o rendimento tributável anual for superior a R$ 30.639,90.

Os lucros obtidos pelo MEI devem ser declarados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da Receita Federal. Para calcular a parte isenta e a tributável, utilize os seguintes percentuais sobre a renda bruta:

  • 8% para indústria, transporte de carga e comércio
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para serviços em geral

Subtraia as despesas do valor total da renda bruta para encontrar o lucro líquido e aplique o percentual correspondente. A parte tributável deve ser declarada em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, enquanto a parte isenta vai em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Além disso, insira as informações da empresa na ficha “Bens e Direitos” no “Código 32 – Quotas ou quinhões de capital”, incluindo CNPJ, data de criação e valor do capital social. Esse valor pode ser encontrado no Certificado do MEI, conforme o valor que você inseriu na criação do CNPJ.

Se precisar de ajuda adicional, consulte um especialista da Declare Já para orientação em questões tributárias e contábeis do seu negócio.

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