O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano foi de 15 de março e até 31 de maio. Portanto, se você financiou um imóvel no ano calendário de 2023, é hora de declarar seu apartamento financiado no Exercício de 2024.
Por que declarar um apartamento financiado?
Se você financiou um apartamento no ano passado e se enquadra nas exigências para declarar o Imposto de Renda referente a 2023, é essencial incluir o imóvel e os detalhes do financiamento na ficha de Bens e Direitos. Isso pode ser feito no programa da Receita Federal ou através do Portal do e-CAC, sendo ambos os locais oficiais para envio do IRPF.
A inclusão de imóveis financiados na declaração anual do Imposto de Renda é obrigatória, assim como qualquer outro bem que o contribuinte possua. O financiamento imobiliário visa facilitar o acesso à moradia no Brasil, sendo o único meio para muitos adquirirem seu próprio imóvel. Por isso, enquanto você realiza seus sonhos com a ajuda da carta de crédito, nossa missão é simplificar a “legalização fiscal” do seu apartamento e desburocratizar o processo de declaração do seu patrimônio.
É necessário declarar um apartamento financiado?
Sim, é imprescindível declarar o apartamento financiado no Imposto de Renda se você se enquadra nos critérios obrigatórios para a declaração ou se o valor do imóvel for igual ou superior a R$ 800 mil, mesmo que você não se encaixe em outros requisitos que exigem a declaração.
Contrariando a crença comum, o apartamento financiado deve ser declarado desde o momento da aquisição, não apenas quando o imóvel estiver totalmente quitado. Assim, mesmo que o imóvel ainda não seja totalmente seu, é necessário declarar anualmente os valores pagos até a data da declaração, o total financiado junto ao banco e a quantia restante para quitar a dívida.
Passo a passo para declarar um apartamento financiado
Para declarar seu apartamento financiado no IR 2024, siga os passos abaixo:
- Acesso ao Programa: Baixe o Programa Gerador do Imposto de Renda ou acesse o site do Portal do e-CAC para preencher a declaração.
- Abertura da Ficha de Bens e Direitos: No programa, abra a ficha “Bens e Direitos”.
- Seleção do Código: Escolha o “código 11”, que corresponde a “Apartamento”.
- Informações Detalhadas: No campo “Discriminação”, forneça o máximo de informações sobre o imóvel e o financiamento, incluindo:
- Dados do imóvel, como endereço e área total.
- CPF/CNPJ, nome e endereço dos vendedores.
- CNPJ e nome do banco financiador.
- Data da compra e forma de aquisição (neste caso, financiado).
- Se a compra foi realizada individualmente ou em conjunto com outra pessoa.
- Valores de entrada e total pago ao longo do ano de 2023.
- Quanto falta para quitar a dívida e se o FGTS foi utilizado.
- Valor pago de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras despesas cartoriais.
- Situação do Imóvel:
- No campo “Situação em 31/12/2022”, informe o total dos valores pagos até essa data ou deixe o campo zerado se a aquisição foi em 2023.
- No campo “Situação em 31/12/2023”, declare os valores pagos durante o ano, somados ao valor da “Situação em 31/12/2022”.
- Não Inclua o Valor Total da Carta de Crédito: O valor total da carta de crédito não deve ser incluído nos valores pagos. Apesar de o financiamento ter sido concedido, o banco ainda possui o imóvel até que a dívida seja totalmente quitada.
- Dívidas e Ônus Reais: Se o imóvel foi financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou similar, não é necessário incluir o valor pendente na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
Como declarar um imóvel financiado em conjunto?
A Receita Federal recomenda que bens comuns do casal sejam declarados em apenas uma das declarações. No caso de um imóvel financiado, apenas um dos proprietários deve incluí-lo na declaração, conforme descrito acima.
O responsável pela declaração deve informar no campo “discriminação” que o imóvel é um bem comum e está sendo declarado naquela declaração.
Na declaração do outro proprietário, deve-se abrir a ficha “Bens e Direitos”, selecionar o “código 99 – outros”, deixar os campos de situação zerados e informar na “discriminação” que o imóvel foi declarado pelo cônjuge.
Importante: Em casos de união estável ou casamento, quando um cônjuge declara o bem comum, o outro pode estar dispensado de declarar o Imposto de Renda, desde que não se encaixe em outros requisitos da Receita Federal e que o valor total de seus bens privativos não ultrapasse R$ 800 mil.
Conclusão
Declarar um apartamento financiado no Imposto de Renda pode parecer complexo, mas seguindo estas orientações você garante que sua declaração esteja correta e completa. Mantenha suas informações atualizadas e certifique-se de cumprir todas as exigências para evitar problemas com a Receita Federal.