Você sabia que uma viúva pode sacar a restituição do Imposto de Renda (IR) do marido falecido? Vamos explorar os detalhes e mostrar como declarar o IR e garantir o reembolso devido, caso exista.
Procedimentos para obter a restituição do IR de um cônjuge falecido
Sim, uma viúva pode receber e sacar a restituição do IR do marido falecido, mas é necessário formalizar um pedido junto à Receita Federal. Esse processo é válido também para viúvos e herdeiros.
Se o falecido não tiver entregue a declaração de IR no ano do falecimento, a situação é uma. Se ele não deixou pendências fiscais, é outra. A existência de bens também influencia no procedimento a ser seguido pelos familiares.
Sem bens a inventariar
Se o falecido não deixou bens, a viúva ou herdeiros devem solicitar a restituição através de um processo administrativo na Receita Federal. Os documentos necessários são:
- Certidão de óbito;
- Declaração de inexistência de bens;
- Declaração de autenticidade dos documentos;
- Certidão de dependência do INSS ou outro órgão previdenciário;
- CPF do falecido.
Mais informações podem ser obtidas no site oficial do governo (www.gov.br) ou no atendimento presencial da Receita Federal.
Com bens a inventariar
Se o falecido deixou bens, a restituição só pode ser obtida com um alvará judicial ou uma escritura pública judicial. A declaração de IR também muda nestes casos, como veremos a seguir.
Atenção: Se o falecido já tinha valores de restituição enviados ao banco, mas não sacados, o cônjuge ou herdeiros devem solicitar a liberação diretamente ao Banco do Brasil. O banco deve ser acionado em casos onde há valores a receber, mesmo que não tenham sido depositados ou resgatados no mesmo ano de pagamento. Se houver mais de um herdeiro, a tratativa deve ser feita através da Receita Federal.
Como receber a restituição do IR de um falecido
Antes de sacar a restituição de uma pessoa falecida, o cônjuge deve verificar se as declarações de IR anteriores foram entregues corretamente. Se o contribuinte morreu antes de enviar a declaração do ano-calendário, será necessário fazê-lo.
A declaração é obrigatória no ano do falecimento e, em alguns casos, nos anos seguintes. Veja como proceder:
- Sem bens, mas com obrigatoriedade de declarar: Deve-se declarar o IR no ano do falecimento, caso o falecido não tenha enviado a declaração antes de morrer.
- Com bens: É necessária a declaração de espólio no ano do falecimento, nos anos seguintes até a decisão judicial sobre a partilha dos bens, e no ano da decisão judicial.
No primeiro ano, entrega-se a “declaração inicial de espólio”; nos anos subsequentes, até a decisão judicial, entrega-se declarações intermediárias; e no ano da decisão, a “declaração final de espólio”.
Se o falecido não entregou a declaração do ano anterior, cabe ao cônjuge ou herdeiros enviar uma Declaração de Ajuste de Pessoa Física (DIRPF) à Receita.
Quem recebe a restituição do IR de um falecido?
Resumidamente, o cônjuge ou herdeiros recebem a restituição do IR de um falecido, desde que ele tenha morrido no mesmo ano do envio da declaração ou deixado bens. Se o falecido não deixou bens e sua última declaração foi entregue antes do falecimento, seu CPF é cancelado, não havendo obrigatoriedade de nova declaração ou possibilidade de restituição.
Se houver pendências fiscais de anos anteriores, é necessário regularizar a situação antes de prosseguir com a partilha de bens e a restituição.
Como declarar o IR de um falecido?
Antes de entregar a declaração do ano do falecimento:
Se uma pessoa faleceu em 2024, por exemplo, sua declaração de 2023 deve ser entregue como a de uma pessoa viva. O cônjuge, herdeiro ou inventariante é responsável por essa entrega, exceto se o falecido constar como dependente em outra declaração.
Declarações de espólio:
As regras são similares às do IRPF regular. No primeiro ano após a morte, entrega-se a “declaração inicial de espólio”. Nos anos subsequentes, até a decisão judicial sobre a partilha, entrega-se declarações intermediárias, e no ano da decisão, a “declaração final de espólio”.
Quem prepara a documentação é o responsável pelo inventário.
Como preencher a declaração de espólio?
- Inicial e intermediária: Preencha a ficha de identificação com o nome e CPF do falecido, selecione o código 81 – Espólio, e complete a ficha específica de espólio no programa da Receita Federal.
- Final: Procure por “Declaração Final de Espólio”, informe os valores repassados aos herdeiros e preencha a ficha “Bens e Direitos”, indicando a parcela recebida por cada herdeiro.
Consultando valores de restituição de falecidos
Para consultar valores de restituição, acesse o site do governo federal e clique em “valores a receber de pessoa falecida”. Informe o CPF e a data de nascimento do falecido. A consulta só prossegue se você constar como herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal.
Dúvidas ou dificuldades?
Procure a Receita Federal pessoalmente ou entre em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil. Pode ser necessário auxílio de um contador ou advogado especializado, especialmente em casos mais complexos.
Valores de restituição e antecipação
Ao consultar o CPF e a data de nascimento do falecido no site do governo, você saberá se há valores a receber, sua origem e faixa de valor. Não é possível antecipar o pagamento desses valores, mas considerar antecipar sua própria restituição de IR pode ser uma alternativa financeira viável enquanto aguarda os trâmites.